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19 de Abril de 2024

Resumo: princípio do poluidor-pagador

Direito Ambiental

Publicado por Nathalia Mendes
há 8 anos

Princípio do Poluidor Pagador

O reconhecimento de que o mercado nem sempre age tão livremente como supõe a teoria econômica, principalmente pela ampla utilização de subsídios ambientais, a saber, por práticas econômicas que são utilizadas em detrimento da qualidade ambiental e que diminuem artificialmente preços de produtos e serviços, fez com que se estabelecesse o chamado Princípio do Poluidor Pagador, que foi introduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que trata de princípios dos aspectos econômicos das políticas ambientais. O PPP parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que o seu uso na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação. Ora, se o uso da redução dos recursos naturais não for considerado no sistema de preços, o mercado não será capaz de refletir a escassez. Assim sendo, são necessárias políticas públicas capazes de eliminar a falhar de mercado, de forma a assegurar que os preços dos produtos reflitam os custos ambientais.

O PPP busca afastar o ônus do custo econômico das costas da coletividade e dirigi-lo diretamente ao utilizador dos recursos ambientais, estabelecendo um mecanismo econômico que impeça o desperdício de recursos ambientais, impondo-lhes preços compatíveis com a realidade. Os recursos ambientais como água, ar, em função de sua natureza pública, sempre que forem prejudicados ou poluídos, implicam um custo público para a sua recuperação e limpeza. Este custo público, como se sabe, é suportado por toda a sociedade. Economicamente, este custo representa um subsídio ao poluidor. O PPP busca, exatamente, eliminar ou reduzir tal subsídio a valores insignificantes. O PPP, de origem econômica, transformou-se em um dos princípios jurídicos ambientais mais importantes para a proteção ambiental.

Em resumo:

Esse princípio não quer incentivar o pensamento do “se eu pagar, eu posso poluir”, mas trabalhar com um viés preventivo, no sentido de que para que a pessoa não pague ela precisa não poluir, mas se ela poluir ela vai ter que pagar. Então, a pessoa vai pagar mais pelo que polui mais e ai vai pensar “será que vale a pena pagar por isso?”.

Aqui não é uma lógica de pagar para poluir a vontade, pelo contrário, ele tem 2 pontos de observação: 1) um plano preventivo e, aqui, trabalhamos com a ideia básica do principio em que as coisas precisam refletir seu custo econômico com o mesmo custo ambiental que elas têm, para evitar o dano ambiental; 2) e, um plano repressivo. Já esse viés lida mais com a responsabilização do que com a repressão. “Se você poluiu você tem que pagar por sua poluição. Se você poluiu muito você tem que pagar muito, se você poluiu pouco, você paga pouco.” É pagar proporcionalmente ao dano causado e a obrigação de indenizar o dano.

O que quero é embutir um preço no produto que nos traduza um “preço” real de quanto aquilo “vale” para a natureza. Isso faz com que o consumidor tenha um olhar para consumirmos mais o que “vale menos” para a natureza. É atribuir preço menor ao que custa menos à natureza e preço maior ao que custa mais à natureza. O maior instrumento para por em prática esse principio seriam os tributos atribuídos à esses produtos.

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muito bom, simples , objetivo e bem eslarecedor. continuar lendo